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dunne olie

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/01/2012 por SEC COMERCIO E SERVIÇOS DE EMBELEZAMENTO LTDA ME, processo nº 904428095, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904428095
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/01/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularSEC COMERCIO E SERVIÇOS DE EMBELEZAMENTO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular09.475.834/0001-28
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Álcali volátil [amoníaco] [detergente]; Amêndoas (Óleo de -); Amêndoas (Sabonete de -); Amoníaco [álcali volátil] [detergente]; Antitranspirante (Sabonete -); Aromáticos [óleos essenciais]; Batons para os lábios; Beleza (Máscaras de -); Bronzear (Preparações para-) [cosméticos]; Cabelos (Preparações para ondular -); Cabelos (Tinturas para os -); Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -); Cedro (Óleos essenciais de -); Cílios (Produtos cosméticos para os-); Cosméticos; Cosméticos (Estojos de -); Cosméticos (Estojos de); Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Decalques decorativos para uso cosmético; Decapagem (Soluções para -); Defumação (Produtos para -) [perfumaria]; Depilatórios (Produtos -); Descolorantes (Produtos -); Descolorantes (Produtos -); Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético; Esmalte para as unhas; Esmalte para unhas; Essenciais (Óleos -); Etéreas (Essências -); Extratos de flores [perfumaria]; Filtros solares; Flores (Extratos de -) [perfumaria]; Fragrâncias (Mistura de -); Gorduras para uso cosmético; Leite de amêndoas para uso cosmético; Loções cosméticas (Lenços impregnados com -); Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem (Pó para -); Maquiagem (Produtos para -); Maquiagem (Produtos para remover -); Maquiagem para o rosto; Menta (Essência de -) [óleo essencial]; Menta para perfumaria; Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos; Óleo de lavanda; Óleos essenciais; Óleos para uso cosmético; Ondular os cabelos (Preparações para -); Perfumaria (Produtos de -); Perfumes; Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -); Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações para proteção solar; Produtos Depilatórios; Produtos para remover a pintura; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Unhas (Esmalte para -); Unhas (Produtos para o cuidado das -); Acetona para uso pessoal; Água depilatória; Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica); Alga [cosmético]; Antiperspirante [desodorante]; Argila para estética; Condicionador [cosmético]; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Erva para banho; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Matéria prima para indústria cosmética; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Removedor de cosmético;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904428095 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818532416 (DUNE CHRISTIAN DIOR) e Processo 900369833 (Duna). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2291
  2. 28/08/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2173
  3. 24/07/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 011 · RPI 2168

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