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BioFirme

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/06/2010 por HILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 902680811, nas classes 05. Registro em vigor até 19/03/2033.

Número do processo902680811
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/06/2010
Data da concessão19/03/2013
Vigência até19/03/2033
TitularHILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular05.879.626/0001-33
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Mentol;Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Salsaparrilha [para uso medicinal];Banhos de água mineral (Sais para -);Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal;Ar (Preparações para perfumar o -);Geléia real [para uso medicinal];Pílulas para uso farmacêutico;Sais para banhos de água mineral;Sais para uso medicinal;Subprodutos do processamento de grãos de cereais [para uso medicinal];Suplementos alimentares minerais;Chás medicinais;Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Alimentos para bebês;Medicinais (Bebidas -);Medicinais (Infusões -);Mineral (Água -) para uso medicinal;Sais de água mineral;Sais de potássio para uso medicinal;Balas [doces] medicinais;Erva-doce para uso medicinal;Antiasma (Chá -);Infusões medicinais;Medicinais (Ervas -);Quássia para uso medicinal;Raízes medicinais;Sais de sódio para uso medicinal;Cápsulas para uso farmacêutico;Digestivos para uso farmacêutico;Água do mar para banhos medicinais;Água mineral (Sais de -);Medicinais (Raízes -);Óleo de fígado de bacalhau;Pão para diabéticos;Vegetais (Fibras -) comestíveis [não nutritivas];Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Diabéticos (Pão para -);Amido para uso dietético ou farmacêutico;Sais aromáticos;Sedimento medicinal [lama];Tapa-olhos para uso medicinal;Bebidas medicinais;Chá para emagrecer para uso medicinal;Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal;Água de melissa para uso farmacêutico;Antiúricas (Preparações -);Ar (Preparações para purificar o -);Medicinal (Óleos para uso -);Sal amoníaco (Pastilhas de -);Vitaminas (Preparações para -);Balas [doces] para uso medicinal;Ervas (Chás de -) para uso medicinal;Cápsulas para remédios;Comestíveis (Fibras vegetais -) [não nutritivas];Açúcar para uso medicinal;Águas minerais para uso medicinal;Menta para uso farmacêutico;Xaropes para uso farmacêutico;Emagrecimento (Preparações medicinais para -);Ervas medicinais;Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902680811 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800210253127 (27/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>HILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2762
  2. 04/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220315646 (13/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME.<br /> código IPAS270 · RPI 2700
  3. 19/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2202
  4. 13/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2197
  5. 13/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2062

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Classificação figurativa (Viena)