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PORCHER

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/06/2010 por PORCHER DO BRASIL TECIDOS DE VIDRO LTDA, processo nº 902678990, nas classes 24. Registro em vigor até 30/04/2033.

Número do processo902678990
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/06/2010
Data da concessão30/04/2013
Vigência até30/04/2033
TitularPORCHER DO BRASIL TECIDOS DE VIDRO LTDA
CNPJ do titular47.820.592/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Mosquiteiros;Tecidos *;Vidro têxtil [fibra têxtil];Vidro (Tecidos de fibra de -) para uso têxtil;Panamá [tecido];Tecidos elásticos;Tecido para botas e sapatos;Tecido de fibra sintética;Mosquiteiro ;Lona [tecido];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902678990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220173592 (19/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordin��rio (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PORCHER DO BRASIL TECIDOS DE VIDRO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2684
  2. 30/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2208
  3. 13/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2197
  4. 20/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2063

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