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PORCHER

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/02/2010 por PORCHER DO BRASIL TECIDOS DE VIDRO LTDA, processo nº 830526781, nas classes 17. Registro em vigor até 18/12/2032.

Número do processo830526781
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/02/2010
Data da concessão18/12/2012
Vigência até18/12/2032
TitularPORCHER DO BRASIL TECIDOS DE VIDRO LTDA
CNPJ do titular47.820.592/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

FIBRAS ELÁSTICAS, FIBRAS PLÁSTICAS, FILAMENTOS DE VIDRO PARA ISOLAMENTO, FILAMENTOS PLÁSTICOS, FIOS DE BORRACHA, FIOS DE MATERIAIS PLÁSTICOS, EXCETO PARA USO TÊXTIL, FIOS ELÁSTICOS, FIOS PARA SOLDAR DE MATÉRIAS PLÁSTICAS. PLÁSTICAS (FIBRAS -), TECIDOS DE POLIAMIDA OU NYLON. TECIDOS DE VIDRO. TECIDOS DE POLIESTER. TELA GRELA (FILAMENTOS DE POLIESTER E VIDRO), TODOS PRODUTOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE E] EXCETO PARA USO TÊXTIL.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220075993 (03/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PORCHER DO BRASIL TECIDOS DE VIDRO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2672
  2. 18/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2189
  3. 09/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2179
  4. 13/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2049

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