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CHOCOFRUTAS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/05/2010 por GLUTÉN ALIMENTOS LTDA, processo nº 902629964, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902629964
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/2010
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2023
TitularGLUTÉN ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.704.995/0001-71
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Amêndoas (Confeitos de -);Amendoins (Confeitos de -);Cacau (Produtos de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Confeitos;Cacau [doce de-];Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Amêndoas torradas;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Aveia (Alimentos à base de -);Cereais (Preparações feitas com -);Barra dietética de cereais;Cacau;Chocolate;Chocolate (Bebidas à base de -);Geléias de frutas [confeitos];Aveia (Farinha de -);Bombons;Caramelos [doces];Açúcar cristalizado para uso alimentar;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Doces [confeitos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902629964 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  3. 29/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2195
  4. 22/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2059

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