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PADRONE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/01/2010 por GLUTÉN ALIMENTOS LTDA, processo nº 902236784, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902236784
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/01/2010
Data da concessão16/10/2012
Vigência até16/10/2022
TitularGLUTÉN ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.704.995/0001-71
UF · PaísMG · BR

Tradução: MASTER

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Barra dietética de cereais;Cereais secos (Flocos de -);Chocolate;Geléias de frutas [confeitos];Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Cereais (Preparações feitas com -);Frutas (Geléias de -) [confeitos];Doces [confeitos];Amendoins (Confeitos de -);Amêndoas (Confeitos de -);Amêndoas (Pasta de -);Amêndoas torradas;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902236784 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2732
  2. 16/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2180
  3. 18/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2176
  4. 09/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2040

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