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CHOCOTACO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/05/2010 por VILLA BUENA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP, processo nº 902622390, nas classes 30. Registro em vigor até 11/06/2033.

Número do processo902622390
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/05/2010
Data da concessão11/06/2013
Vigência até11/06/2033
TitularVILLA BUENA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular03.063.554/0001-26
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Massas alimentares;Milho (Farinha de -);Cacau (Produtos de -);Alimentos farináceos;Chocolate;Tortillas;Waffles;Farinha de milho;Cacau;Tacos;Trigo (Farinha de -);Alimentares (Massas -);Massas [alimentares];Petits fours (Fr.) [pastelaria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902622390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220391167 (11/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VILLA BUENA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C<br /> código IPAS270 · RPI 2709
  2. 23/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170332665 (22/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>VILLA BUENA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2494
  3. 11/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2214
  4. 22/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2194
  5. 15/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2058

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