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VILLA BUENA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/10/2007 por VILLA BUENA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP, processo nº 900555459, nas classes 30. Registro em vigor até 12/06/2032.

Número do processo900555459
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/10/2007
Data da concessão12/06/2012
Vigência até12/06/2032
TitularVILLA BUENA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
CNPJ do titular03.063.554/0001-26
UF · PaísSP · BR

Tradução: VILA BOA

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pastéis [pastelaria];Empadas [tortas];Molhos [condimentos];Alimentares (Massas -);Alimentos farináceos;Massas alimentares;Sanduíches;Tortillas;Farináceos (Alimentos -);Massas [alimentares];Panquecas;Pastelaria;Pão;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210263581 (04/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VILLA BUENA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C<br /> código IPAS270 · RPI 2642
  2. 23/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170332665 (22/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>VILLA BUENA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2494
  3. 12/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2162
  4. 20/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2150
  5. 20/10/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 828228850 código 241 · RPI 2024
  6. 06/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1922

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