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ENERGY CLUB

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/02/2008 por MOGLIA EMPREENDIMENTOS LTDA, processo nº 900745720, nas classes 32. Registro em vigor até 24/08/2030.

Número do processo900745720
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/02/2008
Data da concessão24/08/2010
Vigência até24/08/2030
TitularMOGLIA EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ do titular25.450.016/0001-27
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ENERGY".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Suco de fruta;Bebidas não-alcoólicas;Frutas (Sucos de -);Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Bebida energética não alcoólica;Águas [bebidas];Guaraná [bebida não alcoólica];Extratos de fruta não alcoólicos;Limonadas;Não-alcoólicas (Bebidas -);Água gasosa;Água mineral [bebida];Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Isotônicas (Bebidas -);Águas minerais engarrafadas;Refrigerante [bebida];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900745720 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220404264 (12/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MOGLIA EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2701
  2. 01/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220002324 (04/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MOGLIA EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA<br /> código IPAS270 · RPI 2665
  3. 01/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200283453 (26/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MOGLIA EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2630
  4. 09/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200143646 (26/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MOGLIA EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2579
  5. 18/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110459049 (30/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>BENEDITA APARECIDA RODRIGUES<br /><b>Cessionário: </b>MOGLIA EMPREENDIMENTOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2289
  6. 19/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100314344 (18/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>IRL INDÚSTRIA DE REFRIGERANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2237
  7. 24/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2068
  8. 15/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2058
  9. 18/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1941

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