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PESCALÂNDIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/2010 por NORDESTALIMENTAR COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 902615009, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902615009
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/2010
Data da concessão26/02/2013
Vigência até26/02/2023
TitularNORDESTALIMENTAR COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.060.848/0001-18
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Alimentos à base de peixe;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902615009 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2752
  2. 04/07/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230055065 (07/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SOGUIMA - COMÉRCIO E INDUSTRIA ALIMENTAR S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniela Aparecida de Oliveira Machado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida de acordo com os artigos 130 I, 136 I, 216, 217 e 224 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2739
  3. 28/03/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230055065 (07/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SOGUIMA - COMÉRCIO E INDUSTRIA ALIMENTAR S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniela Aparecida de Oliveira Machado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1. Apresente documento de cessão devidamente assinado por cedente e cessionário, com a identificação completa e que atenda aos requisitos previstos no Manual de Marcas do INPI para anotação de transferência. 2. Apresente procuração que atenda ao disposto no art. 217 da lei 9279/96 LPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2725
  4. 09/02/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200381553 (05/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>SOGUIMA - COMÉRCIO E INDUSTRIA ALIMENTAR S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniela Aparecida de Oliveira Machado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. FIM DO PRAZO PREVISTO EM LEI PARA INTERPOSIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO.<br /> código IPAS271 · RPI 2614
  5. 24/11/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200381553 (05/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>SOGUIMA - COMÉRCIO E INDUSTRIA ALIMENTAR S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniela Aparecida de Oliveira Machado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO CONTENDO AS INFORMAÇÕES QUANTO AOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO DE SEUS SIGNATÁRIOS, NOS MOLDES DO ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS DO INPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2603
  6. 08/09/2020 Arquivamento de petição por falta de procuração <b>Protocolo:</b> 850200163387 (11/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>SOGUIMA - COMÉRCIO E INDUSTRIA ALIMENTAR S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniela Aparecida de Oliveira Machado<br /> código IPAS185 · RPI 2592
  7. 26/02/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2199
  8. 22/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2194
  9. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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