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BACALHAU E COMPANHIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/04/2010 por NORDESTALIMENTAR COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 902478540, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902478540
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/04/2010
Data da concessão29/01/2013
Vigência até29/01/2023
TitularNORDESTALIMENTAR COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular08.060.848/0001-18
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "BACALHAU" E "COMPANHIA", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Alimentos à base de peixe;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902478540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2747
  2. 13/06/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230079615 (23/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SOGUIMA - COMÉRCIO E INDUSTRIA ALIMENTAR S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniela Aparecida de Oliveira Machado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 130 I, combinado com art. 224 da LPI<br /> código IPAS271 · RPI 2736
  3. 21/03/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230079615 (23/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SOGUIMA - COMÉRCIO E INDUSTRIA ALIMENTAR S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniela Aparecida de Oliveira Machado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá ser requerido pelo cessionário contendo o instrumento comprobatório da transferência, que deverá conter a qualificação completa das partes, com os poderes de representação dos signatários dos documentos e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca transferida e a data na qual foi firmada a transferência de marca. O documento de cessão apresentado não contém a assinatura do representante da CEDENTE. Reapresente documento de cessão com a assinatura da parte CEDENTE.<br /> código IPAS267 · RPI 2724
  4. 09/02/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200381487 (05/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>SOGUIMA - COMÉRCIO E INDUSTRIA ALIMENTAR S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniela Aparecida de Oliveira Machado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. FIM DO PRAZO PREVISTO EM LEI PARA INTERPOSIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO.<br /> código IPAS271 · RPI 2614
  5. 24/11/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200381487 (05/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>SOGUIMA - COMÉRCIO E INDUSTRIA ALIMENTAR S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniela Aparecida de Oliveira Machado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO CONTENDO AS INFORMAÇÕES QUANTO AOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO DE SEUS SIGNATÁRIOS, NOS MOLDES DO ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS DO INPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2603
  6. 20/10/2020 Arquivamento de petição por falta de procuração <b>Protocolo:</b> 850200226952 (27/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>SOGUIMA - COMÉRCIO E INDUSTRIA ALIMENTAR S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniela Aparecida de Oliveira Machado<br /> código IPAS185 · RPI 2598
  7. 29/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2195
  8. 04/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2187
  9. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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