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CIMENTAÇO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/2010 por E MARTINS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, processo nº 902614070, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902614070
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/2010
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2023
TitularE MARTINS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
CNPJ do titular09.073.191/0002-77
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITOS EXCLUSIVOS AO USO DA EXPRESSÃO "MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO"

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Argamassa para construção;Pisos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Revestimentos [materiais de construção];Materiais de construção, não metálicos;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Argamassa;Cimento *;Cal;Pisos não metálicos;Revestimentos não metálicos para construção;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902614070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  3. 22/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2194
  4. 25/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2090

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