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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/2010 por E MARTINS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, processo nº 902614029, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902614029
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/2010
Data da concessão21/01/2014
Vigência até21/01/2024
TitularE MARTINS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular09.073.191/0002-77
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Pisos não metálicos para construção;Cal;Materiais de construção, não metálicos;Pisos não metálicos;Revestimentos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Argamassa;Argamassa para construção;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Revestimentos [materiais de construção];Cimento *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902614029 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800240296546 (23/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>E MARTINS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2803
  2. 13/08/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2797
  3. 21/01/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2246
  4. 22/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2194
  5. 15/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2058

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Classificação figurativa (Viena)