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VivArte

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/2010 por VIVARTE LTDA-ME, processo nº 902612069, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902612069
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/05/2010
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2023
TitularVIVARTE LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular11.888.077/0001-66
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ARTE", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Teatro de variedades [espetáculos musicais];Apresentação de espetáculos ao vivo;Ensino (Serviços de -);Informações sobre educação [instrução];Orquestra (Serviços de -);Academia de dança;Grupo musical;Educação (Serviços de -);Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Espetáculos ao vivo (Apresentação de -)[ Assessoria, Consultoria ];Espetáculos (Serviços de -);Composição musical (Serviços de -);Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento][ Assessoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902612069 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  3. 22/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2194
  4. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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