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FAPESE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2010 por FAPESE FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E EXTENSÃO DE SERGIPE, processo nº 902609211, nas classes 41. Registro em vigor até 26/03/2033.

Número do processo902609211
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/05/2010
Data da concessão26/03/2013
Vigência até26/03/2033
TitularFAPESE FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E EXTENSÃO DE SERGIPE
CNPJ/CPF do titular97.500.037/0001-10
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Educação (Serviços de -);Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Ensino (Serviços de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902609211 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220354487 (17/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FAPESE FUNDAÇÃO DE APOIO Á PESQUISA E EXTENSÃO DE SERGIPE<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /> código IPAS270 · RPI 2705
  2. 26/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2203
  3. 22/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2194
  4. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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