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FAPESE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/02/2005 por FAPESE FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E EXTENSÃO DE SERGIPE, processo nº 827100841, nas classes 42. Registro em vigor até 06/11/2027.

Número do processo827100841
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/02/2005
Data da concessão06/11/2007
Vigência até06/11/2027
TitularFAPESE FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E EXTENSÃO DE SERGIPE
CNPJ/CPF do titular97.500.037/0001-10
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Fundação sem fins lucrativos, destinada ao apoio, pesquisa, estudo e coordenação de subsídios para promover o desenvolvimento cientifico, tecnológico, econômico e social do Estado de Sergipe.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827100841 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180060818 (20/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>FUNDAÇÃO DE APOIO Á PESQUISA E EXTENSÃO DE SERGIPE<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /> código IPAS270 · RPI 2461
  2. 06/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1922
  3. 21/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1911
  4. 01/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1782

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