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Best Mudas

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2010 por RICHARD CIVITA, processo nº 902608169, nas classes 31. Registro em vigor até 21/01/2034.

Número do processo902608169
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/2010
Data da concessão21/01/2014
Vigência até21/01/2034
TitularRICHARD CIVITA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: Melhores Mudas

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BEST MUDAS".

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Arbusto natural;Bonsai natural;Árvores;Gérmen para uso botânico;Flores naturais (Guirlandas de -);Xaxim;Arranjo de flor natural;Grãos [sementes];Buquê natural;Flores naturais;Arbustos;Mudas [plântulas];

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230072924 (22/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RICHARD CIVITA<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA DE PAULA GALELLI<br /> código IPAS270 · RPI 2723
  2. 18/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170226158 (12/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>RICHARD CIVITA<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA DE PAULA PINHEIRO DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2489
  3. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140161621 (14/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RICHARD CIVITA<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA DE PAULA PINHEIRO DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  4. 16/02/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800130039617 (28/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>RICHARD CIVITA<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA DE PAULA PINHEIRO DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Foi interposta petição de prorrogação antes da concessão do registro publicada na RPI 2246 de 21/01/2014.<br /> código IPAS428 · RPI 2354
  5. 21/01/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2246
  6. 06/08/2013 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110401568 (02/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RICHARD CIVITA<br /><b>Procurador: </b>FLÁVIA REGINA TREVISAN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida.<br /> código IPAS271 · RPI 2222
  7. 16/04/2013 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO. código 091 · RPI 2206
  8. 29/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2195
  9. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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