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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2010 por CGC CONSULTORIA, ASSESSORIA E TECNOLOGIA EMPRESARIAL LTDA ME, processo nº 902607650, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902607650
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/05/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularCGC CONSULTORIA, ASSESSORIA E TECNOLOGIA EMPRESARIAL LTDA ME
CNPJ/CPF do titular00.542.605/0001-04
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-);Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Comunicação por terminais de computador;Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for o provimento de acesso a um website);Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Computador (Comunicação por terminais de -);Teleconferência (Serviços de -);Assessoria consultoria e informação em telecomunicação;Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Telecomunicações (Informações sobre -)

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902607650 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  2. 22/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2194
  3. 22/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2059

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