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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2010 por CGC CONSULTORIA, ASSESSORIA E TECNOLOGIA EMPRESARIAL LTDA ME, processo nº 902607618, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902607618
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularCGC CONSULTORIA, ASSESSORIA E TECNOLOGIA EMPRESARIAL LTDA ME
CNPJ/CPF do titular00.542.605/0001-04
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelho ou instrumento de controle;Unidades centrais de processamento [processadores] [informática];Computador (Programas de -), gravados [programas];Máquina para apuração [contagem];Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Processamento de dados (Dispositivos para -);Monitores [programas de computador];Computador (Periféricos de -);Computador (Programas de -) [para download];Computadores;Processadores de texto;Monitorar (Aparelhos elétricos para -);Programas de computador gravados;Computador (Programas de -), gravados;Computador (Programas operacionais para -) [gravados];Controle (Aparelhos elétricos para -);Programas de computador [para download];Computadores portáteis [laptop]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902607618 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  2. 22/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2194
  3. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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