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KOTOBUKI

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Marca Mista depositada no INPI em 14/05/2010 por KOTOBUKI INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME, processo nº 902604350, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902604350
SituaçãoAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/05/2010
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2033
TitularKOTOBUKI INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular04.261.461/0001-79
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2025 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850240434982. código IPAS409 · RPI 2828
  2. 16/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220164064 (12/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KOTOBUKI INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Lucas Diego Büttenbender<br /> código IPAS270 · RPI 2780
  3. 21/11/2023 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800220164064 (12/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>KOTOBUKI INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Lucas Diego Büttenbender<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de "Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário" (código 374). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio do serviço de "Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição" (código 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de "Complementação de Retribuições" (código 800), devidamente vinculada à petição nº 800220164064 (GRU nº 29409171948846060).<br /> código IPAS089 · RPI 2759
  4. 31/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120223004 (19/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KOTOBUKI INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>SANDRO CONRADO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2369
  5. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  6. 22/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2194
  7. 25/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2090

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