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KOTOBUKI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/09/2006 por BOM SONO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA., processo nº 900009110, nas classes 10. Registro em vigor até 27/07/2030.

Número do processo900009110
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/09/2006
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2030
TitularBOM SONO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular46.606.557/0001-71
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

COLCHÃO PARA USO MEDICINAL;ARTIGOS ORTOPÉDICOS;COLCHÕES PARA PARTO;TRAVESSEIROS SOPORÍFEROS CONTRA INSÔNIA;TRAVESSEIROS DE AR PARA USO MEDICINAL;ALMOFADAS PARA USO MEDICINAL;COLCHÕES DE AR PARA USO MEDICINAL;ALMOFADA PARA USO TERAPÊUTICO;COLCHÃO MAGNETIZADO ORTOPÉDICO E MEDICINAL.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240434982 (26/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GILMAR BORTOLATO<br /><b>Cedente: </b>KOTOBUKI INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>BOM SONO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2828
  2. 17/12/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240434982 (26/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GILMAR BORTOLATO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o art. 135 da LPI e a não inclusão do registro nº 902604350 no termo de cessão da(s) marca(s) afetada(s) pela presente transferência, deverá o usuário requerer a cessão do referido registro indicado para o MESMO cessionário. Em caso de não cumprimento, cumprimento insatisfatório ou extemporâneo da presente exigência, o exame da petição em pauta correrá normalmente após os 60 dias estipulados no art. 224 da LPI, acarretando no cancelamento de ofício do registro nº 902604350 em caso de deferimento da transferência.<br /> código IPAS267 · RPI 2815
  3. 12/11/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240314047 (26/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ALCIDES ALBRECHT<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2810
  4. 20/08/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240314047 (26/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ALCIDES ALBRECHT<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.<br /> código IPAS267 · RPI 2798
  5. 04/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200219756 (02/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KOTOBUKI INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Lucas Diego Büttenbender<br /> código IPAS270 · RPI 2587
  6. 31/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120223004 (19/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KOTOBUKI INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>SANDRO CONRADO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2369
  7. 20/03/2012 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. 810070037572, DE 09/05/2007, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. código 740 · RPI 2150
  8. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  9. 20/04/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2050
  10. 03/04/2007 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020070008616 (RJ), de 22/01/2007 código 009 · RPI 1891
  11. 21/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1872

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Classificação figurativa (Viena)