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DA COSTA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/2010 por E. DE S. TERRA ME, processo nº 902570765, nas classes 30. Registro em vigor até 14/02/2028.

Número do processo902570765
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/2010
Data da concessão14/02/2018
Vigência até14/02/2028
TitularE. DE S. TERRA ME
CNPJ/CPF do titular04.242.180/0001-79
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Mostarda;Pastilhas [confeitos];Picles mistos [condimento];Tacos;Tapioca;Waffles;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Amêndoas (Pasta de -);Amido para uso alimentar;Aveia (Flocos de -);Aveia moída;Bolos (Decorações comestíveis para -);Café;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Chá;Confeitos;Espaguete;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Flocos de aveia;Hortelã-pimenta (Doces com -);Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Macarrão;Maltose;Mar (Água do -) [para cozinha];Massas alimentares;Chá de fruta;Polvilho;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Agente para engrossar sorvete;Vinagre de álcool;Vinagre de leite;Pasta de amendoim;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Extrato de tomate ;Farinha de batata;Nhoque;Pimenta-da-jamaica [tempero];Ravióli;Tabule;Torrado (Milho -);Amendoins (Confeitos de -);Fermentos para massas;Pasta de amêndoas;Pudins;Sagu;Temperos;Trigo (Farinha de -);Vanilina [sucedâneos de baunilha];Alimentares (Massas -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Biscoitos amanteigados;Bolo (Pó para -);Bolos;Café (Sucedâneos de -);Caramelos [doces];Chá (Bebidas à base de -);Conservar alimentos (Sal para -);Decorações comestíveis para bolos;Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Farinha de milho;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Fondants [confeitos];Gelo para bebidas;Gengibre [especiaria];Levedura *;Melaço (Xarope de -);Moído (Milho -);Café em grão;Quibe;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Urucum para uso alimentar [condimento];Salgadinho, exceto croquete;Vinagre de vinho;Lasanha;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Sal para conservar alimentos;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Adoçantes naturais;Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Extrato de malte para uso alimentar;Feijão (Farinha de -);Glicose para uso alimentar;Milho para pipoca;Molho de tomate;Pipoca doce [pronta];Pó para bolo;Própolis para consumo humano;Salada (Molho para -);Salsichas (Materiais para engrossar -);Sucedâneos de café;Molho para salada;Aipo (Sal de -);Biscoitos;Café não torrado;Carne (Tortas de -);Cereais secos (Flocos de -);Cerveja (Vinagre de -);Cevada descascada;Chocolate;Chocolate (Bebidas à base de -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Fermento (Pão sem -);Gelados comestíveis;Geléias de frutas [confeitos];Iogurte congelado;Mel;Chá de flor;Churros [doce];Cacau [doce de-];Alfafa [condimento];Bala comestível ;Crepe;Açúcar líquido;Farinha de cevada;Farinha para sopa;Sorvetes;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Arroz;Bebidas à base de café;Descascada (Cevada -);Flavorizantes para café;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Infusões não medicinais;Panquecas;Própole para consumo humano;Sêmola para alimentação humana;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Amêndoas (Confeitos de -);Bebidas à base de chá;Biscoitos de água e sal;Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Cevada (Farinha de -);Confeitos para decoração de árvores de natal;Creme [culinária];Cuscuz [sêmola];Farinhas para uso alimentar *;Fermento;Gelado (Iogurte -);Massas com ovos [talharim];Pó para pudim;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Vinagre de erva;Alcaravia (cominho-armênio);Alho [condimento];Amendoim doce;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Frozens [iogurte congelado];Tomilho;Extrato de café;Rolinhos primavera;Tortas de arroz;Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Bebidas à base de chocolate;Bolachas;Malte para consumo humano;Açúcar de fruta;Leite de soja [condimento];Sal de cozinha;Soja (Farinha de -);Sorvetes (Agentes para engrossar -);Tortas de carne;Tortillas;Água do mar [para cozinha];Alimentos farináceos;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Aveia (Alimentos à base de -);Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bombons;Brioches;Cacau;Cacau (Bebidas de -) com leite;Cacau (Produtos de -);Café (Bebidas de -) com leite;Cereais (Preparações feitas com -);Cevada moída;Chicória [sucedâneo de café];Chocolate (Bebidas de -) com leite;Congelado (Iogurte -);Doces com hortelã-pimenta;Doces [confeitos];Farinha de rosca;Farinhas para uso alimentar;Gengibre (Bolo ou pão de -);Malte (Biscoitos de -);Milho (Farinha de -);Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cacau em pó;Alecrim;Casquinha para sorvete;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Açúcar de fécula;Farinha de tapioca;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Sorvetes (Pós para preparar -);Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Ketchup [molho];Maçapão;Maionese;Melaço para uso alimentar;Milho (Flocos de -);Guaraná [pó para preparar bebida];Pãezinhos;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pimenta;Pimentão [temperos];Quiches;Sorvete;Sucos de carne;Tempero [condimento];Tomate (Molho de -);Vinagre;Açafrão [temperos];Alcaparras;Café (Bebidas à base de -);Chá gelado;Chutney [condimento];Comestíveis (Gelados -);Cravos-da-índia [especiaria];Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Gelado (Chá -);Milho moído;Chá da China;Araruta [fécula de -];Canelone [massa alimentícia];Canjica (milho para - );Capeletti [massa alimentícia];Aveia integral em pó;Barra dietética de cereais;Fubá;Tortas [doces e salgadas];Farinha com levedura comestível;Farinha de aveia;Farinha de mandioca;Farinha de trigo;Farinha integral [uso alimentar];Farofa;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Pão;Pão de gengibre;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Goiabada;Açúcar *;Farinha moída (Produtos de -);Pó para fabricação de doce;Louro;Floco de cereal;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Sushi;Tortas;Aletrias [massas];Carne (Sucos de -);Descascada (Aveia -);Especiarias;Glúten para uso alimentar;Milho torrado;Suspiro;Pastel;Acarajé;Esfiha;Farinha de arroz [para uso alimentar];Fécula de araruta;Pizzas;Sanduíches;Soja (Molho de -);Aveia descascada;Flocos de milho;Massas [alimentares];Café solúvel;Concentrados para preparar chá;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Muesli;Pastelaria;Pipoca (Milho para -);Amêndoas torradas;Aveia (Farinha de -);Bebidas à base de cacau;Bolo (Massa para -);Cacau (Bebidas à base de -);Canela [especiaria];Condimentos;Cozinha (Sal de -);Engrossar creme batido (Preparações para -);Farináceos (Alimentos -);Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Iogurte gelado;Massa para bolo;Menta para confeitos;Orégano;Canapé;Pipoca salgada [pronta];Café em pó;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Empada;Empadão;Cominho;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Erva para infusão, exceto medicinal;Fécula de arroz;Mostarda (Farinha de -);Noz-moscada;Pastéis [pastelaria];Semolina;Talharim;Alcaçuz [confeito];Algas [condimentos];Baunilha [flavorizante];Empadas [tortas];Gelo, natural ou artificial;Halva;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902570765 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301220010587 (16/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Anulação de Registro de Marca 09ª VF/RJ n.º 5093136-25.2022.4.02.5101 INPI n.º 52402.014089/2022-86. Julgado improcedente o pedido autoral de declaração da nulidade do ato administrativo concessivo do registro n.º 902570765 da marca mista DA COSTA.<br /> código IPAS639 · RPI 2900
  2. 07/02/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220010587 (16/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de nulidade de ato administrativo proposta por GDC ALIMENTOS S/A, em face DOCES DA COSTA LTDA e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 09ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 5093136-25.2022.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.014089/2022-86).<br /> código IPAS462 · RPI 2718
  3. 13/10/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200277037 (26/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GDC ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2597
  4. 18/08/2020 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850180072567 (16/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>GDC ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /> código IPAS532 · RPI 2589
  5. 17/04/2018 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180072567 (16/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>GDC ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /> código IPAS400 · RPI 2467
  6. 14/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2458
  7. 12/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150227109 (06/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>E. DE S. TERRA ME<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2449
  8. 01/12/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150227109 (06/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>E. DE S. TERRA ME<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório proferido pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2343
  9. 11/08/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 800243366 (COSTA) e Processo 816435510 (COSTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2327
  10. 12/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120051498 (11/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /><b>Cessionário: </b>E. DE S. TERRA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2314
  11. 20/03/2012 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. 810100326107, DE 30/06/2010, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. código 180 · RPI 2150
  12. 24/05/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100382366 (visualizar no Portal INPI), de 20/12/2010 código 009 · RPI 2107
  13. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de E. DE S. TERRA ME

Classificação figurativa (Viena)