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MATURE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/04/2010 por HYPERA S.A., processo nº 902570064, nas classes 30. Registro em vigor até 21/01/2034.

Número do processo902570064
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/2010
Data da concessão21/01/2014
Vigência até21/01/2034
TitularHYPERA S.A.
CNPJ/CPF do titular02.932.074/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240013846 (10/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2770
  2. 11/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180167269 (13/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2501
  3. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120013575 (06/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HYPERMARCAS S.A<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  4. 21/01/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2246
  5. 11/06/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - LUPER INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA código 235 · RPI 2214
  6. 11/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2188
  7. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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