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GIROTONDO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/04/2010 por GIROTONDO COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, processo nº 902563904, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902563904
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/2010
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2023
TitularGIROTONDO COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
CNPJ/CPF do titular68.929.413/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Bebê (Carrinhos de-);Carrinhos de bebê (Toldos para -);Carrinhos de transporte;Toldos para carrinho de bebê;Capotas para carrinhos de bebês;Cobertura para carrinho de bebê;Cadeira para transportar bebê em veículo;Tela protetora para bebê contra freada de veículo;Toldos para carrinhos para bebês;Bebês (Carrinhos de -);Bicicletas;Toldos para carrinhos de bebê;Carrinhos de bebê;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902563904 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 06/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210227651 (02/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GIROTONDO COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Antonio Ramirez Assad<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ e nomeado novo representante Paulo Antonio Ramirez Assad com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2635
  3. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  4. 26/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2190
  5. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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Classificação figurativa (Viena)