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GIROTONDO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/11/1993 por GIROTONDO COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, processo nº 817522557. Registro em vigor até 02/01/2036.

Número do processo817522557
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/11/1993
Data da concessão02/01/1996
Vigência até02/01/2036
TitularGIROTONDO COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
CNPJ/CPF do titular68.929.413/0001-99
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817522557 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250384853 (21/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GIROTONDO COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>GISLENE BATISTA DE ALMEIDA SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2854
  2. 04/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250011150 (08/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GIROTONDO COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Antonio Ramirez Assad<br /> código IPAS270 · RPI 2822
  3. 06/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210227558 (02/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GIROTONDO COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Antonio Ramirez Assad<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ e nomeado novo representante Paulo Antonio Ramirez Assad com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2635
  4. 13/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150288415 (03/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GIROTONDO COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Guilherme Carneiro Queiroz<br /> código IPAS270 · RPI 2384
  5. 03/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150249359 (04/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GIROTONDO COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Guilherme Carneiro Queiroz<br /> código IPAS270 · RPI 2365
  6. 29/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1899
  7. 16/06/1998 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1434
  8. 02/01/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1309
  9. 18/07/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. REMARCA código 250 · RPI 1285
  10. 10/01/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. REMARCA código 350 · RPI 1258
  11. 21/06/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. REMARCA REG. MARCAS E PAT. código 300 · RPI 1229

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