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CHUVISCO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/04/2010 por CHUVISCO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE GUARDA CHUVAS LTDA, processo nº 902496239, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902496239
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/04/2010
Data da concessão26/03/2013
Vigência até26/03/2023
TitularCHUVISCO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE GUARDA CHUVAS LTDA
CNPJ/CPF do titular92.054.220/0001-16
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Capas de guarda-chuvas;Empunhaduras de guarda-chuvas;Guarda-chuva (Argolas para -);Guarda-chuvas;Guarda-chuva (Capas de -);Guarda-sóis [sombrinhas];Armações para guarda-chuva ou para guarda-sol;Guarda-chuvas (Cabos de -);Varetas para guarda-chuva ou guarda-sol;Barraca de praia [guarda-sol];Guarda-chuva ou guarda-sol (Varetas para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902496239 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2756
  2. 26/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2203
  3. 11/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2188
  4. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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