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CHUVISCO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/2005 por CHUVISCO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE GUARDA CHUVAS LTDA, processo nº 827256302, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827256302
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/03/2005
Data da concessão06/11/2007
Vigência até06/11/2017
TitularCHUVISCO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE GUARDA CHUVAS LTDA
CNPJ/CPF do titular92.054.220/0001-16
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

ARMAÇÕES PARA GUARDA-CHUVAS OU GUARDA-SÓIS, BENGALAS, EMPUNHADURAS DE BENGALAS, BENGALAS-ASSENTO CAPAS DE GUARDA-CHUVAS, EMPUNHADURAS DE GUARDA-CHUVAS, ARGOLA PARA GUARDA-CHUVAS, VARETAS PARA GUARDA-CHUVAS OU GUARDA-SÓIS, GUARDA-CHUVAS, GUARDA-CHUVAS (CABOS DE-), GUARDA-SÓIS (SOMBRINHAS) PRAIA (BOLSAS DE -), VARETAS PARA GUARDA CHUVAS OU GUARDA SOL, IMITAÇÕES DE COURO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827256302 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2476
  2. 06/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1922
  3. 04/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1913
  4. 19/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1789

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