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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/04/2010 por NUTERAL INDUSTRIA DE FORMULAÇÕES NUTRICIONAIS LTDA, processo nº 902488732, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902488732
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/04/2010
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2023
TitularNUTERAL INDUSTRIA DE FORMULAÇÕES NUTRICIONAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular69.363.174/0001-15
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Emagrecimento (Preparações medicinais para -);Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;Suplementos alimentares minerais;Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Comestíveis (Fibras vegetais -) [não nutritivas];Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas];Vitaminas (Preparações para -);Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal;Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Vitamina e sais minerais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Alimento para bebês em condições especiais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902488732 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2830
  2. 02/01/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800230037482 (25/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>NUTERAL INDÚSTRIA DE FORMULAÇÕES NUTRICIONAIS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em razão da inexistência de resposta, por meio de serviço específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, cód. serviço 382), à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2753. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2765
  3. 10/10/2023 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800230037482 (25/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>NUTERAL INDÚSTRIA DE FORMULAÇÕES NUTRICIONAIS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 374). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800230037482 (GRU nº 29409171959871290).<br /> código IPAS089 · RPI 2753
  4. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  5. 04/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2187
  6. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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