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NUTERAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/07/2007 por NUTERAL INDUSTRIA DE FORMULAÇÕES NUTRICIONAIS LTDA, processo nº 900386452, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900386452
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/07/2007
Data da concessão25/01/2011
Vigência até25/01/2021
TitularNUTERAL INDUSTRIA DE FORMULAÇÕES NUTRICIONAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular69.363.174/0001-15
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pão;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Temperos;Torrado (Milho -);Tortas;Molho para salada;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Baunilha [flavorizante];Bebidas à base de chá;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Bolos (Decorações comestíveis para -);Cacau;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Condimentos;Cozinha (Sal de -);Cravos-da-índia [especiaria];Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Cuscuz [sêmola];Empadas [tortas];Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Espaguete;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farinha de rosca;Fermento (Pão sem -);Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Fondants [confeitos];Gengibre (Bolo ou pão de -);Hortelã-pimenta (Doces com -);Massa para bolo;Massas [alimentares];Melaço (Xarope de -);Frozens [iogurte congelado];Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Extrato de tomate ;Farinha de batata;Farinha de cevada;Farinha de mandioca;Floco de cereal;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Açúcar de fruta;Açúcar líquido;Araruta [fécula de -];Cacau [doce de-];Mostarda (Farinha de -);Muesli;Própole para consumo humano;Ravióli;Sêmola para alimentação humana;Sucedâneos de café;Tacos;Vinagre;Açafrão [temperos];Açúcar *;Alimentos farináceos;Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Bolo (Pó para -);Bolos;Bombons;Cacau (Bebidas de -) com leite;Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Decorações comestíveis para bolos;Descascada (Aveia -);Farináceos (Alimentos -);Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Gengibre [especiaria];Iogurte gelado;Ketchup [molho];Massas com ovos [talharim];Milho (Flocos de -);Lasanha;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Farinha com levedura comestível;Suspiro;Vinagre de álcool;Vinagre de erva;Açúcar de fécula;Alcaravia (cominho-armênio);Alho [condimento];Pão de gengibre;Pipoca (Milho para -);Pizzas;Sorvetes (Pós para preparar -);Trigo (Farinha de -);Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Alcaparras;Amido para uso alimentar;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Arroz (Tortas de -);Aveia (Alimentos à base de -);Aveia (Farinha de -);Brioches;Cacau (Bebidas à base de -);Caramelos [doces];Carne (Sucos de -);Carne (Tortas de -);Confeitos;Conservar alimentos (Sal para -);Especiarias;Farinha de milho;Farinha moída (Produtos de -);Fermentos para massas;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Menta para confeitos;Milho (Farinha de -);Empada;Farinha de arroz [para uso alimentar];Chá de flor;Salgadinho, exceto croquete;Pasta de amendoim;Barra dietética de cereais;Noz-moscada;Sal para conservar alimentos;Sushi;Tempero [condimento];Vanilina [sucedâneos de baunilha];Aletrias [massas];Alimentares (Massas -);Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amêndoas (Confeitos de -);Aveia moída;Chá (Bebidas à base de -);Chocolate;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Extrato de malte para uso alimentar;Farinhas para uso alimentar;Fermento;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelado (Iogurte -);Milho torrado;Moído (Milho -);Empadão;Fubá;Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Erva para infusão, exceto medicinal;Esfiha;Extrato de café;Farinha para sopa;Farofa;Chá da China;Urucum para uso alimentar [condimento];Cominho;Agente para engrossar sorvete;Amendoim doce;Casquinha para sorvete;Molhos [condimentos];Mostarda;Pãezinhos;Panquecas;Pasta de amêndoas;Pastilhas [confeitos];Sal de cozinha;Semolina;Sorvetes;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Tortillas;Adoçantes naturais;Algas [condimentos];Amêndoas (Pasta de -);Arroz;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Biscoitos;Cacau (Produtos de -);Cereais secos (Flocos de -);Cevada (Farinha de -);Engrossar creme batido (Preparações para -);Farinhas para uso alimentar *;Flocos de milho;Gelado (Chá -);Glúten para uso alimentar;Farinha de trigo;Fécula de araruta;Crepe;Canapé;Canjica (milho para - );Cacau em pó;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Alfafa [condimento];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Pastéis [pastelaria];Pastelaria;Pimentão [temperos];Própolis para consumo humano;Pudins;Quiches;Sanduíches;Sorvete;Sucos de carne;Talharim;Tapioca;Tortas de arroz;Tortas de carne;Amendoins (Confeitos de -);Anis [grãos];Aveia descascada;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bolo (Massa para -);Café;Café (Bebidas de -) com leite;Café não torrado;Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Cevada descascada;Cevada moída;Chá gelado;Chutney [condimento];Doces [confeitos];Feijão (Farinha de -);Flavorizantes para café;Geléias de frutas [confeitos];Glicose para uso alimentar;Halva;Infusões não medicinais;Iogurte congelado;Malte para consumo humano;Molho de tomate;Farinha de tapioca;Orégano;Chá de fruta;Churros [doce];Polvilho;Vinagre de vinho;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Alecrim;Guaraná [pó para preparar bebida];Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Picles mistos [condimento];Pimenta;Rolinhos primavera;Salada (Molho para -);Tabule;Tomate (Molho de -);Açúcar cristalizado para uso alimentar;Água do mar [para cozinha];Alcaçuz [confeito];Aveia (Flocos de -);Bolachas;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Café (Bebidas à base de -);Café (Sucedâneos de -);Cereais (Preparações feitas com -);Cerveja (Vinagre de -);Chá;Chocolate (Bebidas à base de -);Comestíveis (Gelados -);Confeitos para decoração de árvores de natal;Creme batido (Preparações para engrossar -);Creme [culinária];Descascada (Cevada -);Doces com hortelã-pimenta;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Maçapão;Massas alimentares;Melaço para uso alimentar;Milho moído;Milho para pipoca;Tortas [doces e salgadas];Farinha de aveia;Fécula de arroz;Nhoque;Pipoca doce [pronta];Pó para fabricação de doce;Vinagre de leite;Acarajé;Canelone [massa alimentícia];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Aveia integral em pó;Bala comestível ;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pó para bolo;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Sagu;Salsichas (Materiais para engrossar -);Soja (Farinha de -);Soja (Molho de -);Waffles;Aipo (Sal de -);Amêndoas torradas;Anis estrelado;Bebidas à base de cacau;Canela [especiaria];Chicória [sucedâneo de café];Congelado (Iogurte -);Gelados comestíveis;Gelo para bebidas;Gelo, natural ou artificial;Levedura *;Macarrão;Maionese;Malte (Biscoitos de -);Maltose;Mar (Água do -) [para cozinha];Mel;Leite de soja [condimento];Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Tomilho;Farinha integral [uso alimentar];Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Pipoca salgada [pronta];Pó para pudim;Quibe;Pastel;Capeletti [massa alimentícia];Louro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900386452 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 25/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2090
  3. 13/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2075
  4. 08/04/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810070069366 (visualizar no Portal INPI), de 08/10/2007 código 009 · RPI 1944
  5. 07/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1909

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Classificação figurativa (Viena)