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TV DA RUA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/04/2010 por EDITORA ABRIL S.A., processo nº 902479547, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902479547
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/04/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularEDITORA ABRIL S.A.
CNPJ/CPF do titular02.183.757/0001-93
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TV"

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Fotográficas (Reportagens -);Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização e apresentação de conferências;Cursos livres [ensino];Agências de notícias;Divertimento;Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable];Publicação de livros;Desfile de moda somente para entretenimento;Apresentação de espetáculos ao vivo;Edição de videoteipe;Entretenimento;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Jornalismo (reportagens);Jogos on-line (Provimento de serviços para -) [computadores];Organização e apresentação de simpósios;Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Clube de livro e disco [lazer ou educação];Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Editoração eletrônica;Ensino (Serviços de -);Jogos eletrônicos (Provimento de serviços para -);Organização de competições desportivas;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Rádio (Programas de entretenimento de -);Recreação (Provimento de instalações para -);Treinamento prático [demonstração];Repórter (serviço de -) [agência de notícia];Espetáculos (Serviços de -);Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e apresentação de congressos;Planejamento de festas;Produção de vídeos;Agência fotográfica;Roteirização (Serviços de -);Televisão (Programas de entretenimento de -);Publicação de textos [exceto para publicidade];Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não);Fotografia;Informações sobre educação [instrução];Instrução (Serviços de -);Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de seminários;Produção de shows;Teatro de variedades [espetáculos musicais];Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Educação (Serviços de -);Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Teatrais (Produções -);Cursos por correspondência;Informações sobre entretenimento [lazer];Informações sobre recreação;Organização e apresentação de colóquios;Produção de programas de rádio e televisão;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902479547 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/05/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 850130056002 (28/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>ABRIL S/A.<br /><b>Procurador: </b>LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS416 · RPI 2262
  2. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  3. 27/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2186
  4. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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