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TV DA RUA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/04/2010 por EDITORA ABRIL S.A., processo nº 902465740, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902465740
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/04/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularEDITORA ABRIL S.A.
CNPJ/CPF do titular02.183.757/0001-93
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TV"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Mala direta (Publicidade por -);Sistematização de informações em bancos de dados de computador;Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Publicação de textos publicitários;Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais);Comerciais de televisão;Publicidade de televisão;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Serviços de processamento de dados [compilação em banco de dados];Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão);Comerciais de rádio;Demonstração de produtos;Levantamentos de informações de negócios;Anúncio;Obra artística, agenciamento, gestão e intermediação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Clipping (Serviços de -);Marketing (Estudos de -);Publicidade por catálogos de vendas;Assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectual;Serviços de layout para fins publicitários;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos;Publicidade por qualquer meio;Distribuição de material publicitário;Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para suporte de registro magnético;Pesquisas de opinião;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisa de dados em arquivos de computador para terceiros;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Aluguel de espaço publicitário;Compilação de informação para bancos de dados de computador;Publicidade on-line em rede de computadores;Comércio (através de qualquer meio) de fotografias;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Agenciamento de artistas;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Pesquisa de marketing;Pesquisa em negócios;Propaganda;Publicidade;Publicidade de rádio;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Desfile de moda com fim publicitário;Edição de texto publicitário;Informações de negócios;Preparação de colunas publicitárias;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902465740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/05/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 850130056002 (28/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>ABRIL S/A.<br /><b>Procurador: </b>LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS416 · RPI 2262
  2. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  3. 27/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2186
  4. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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