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VIA BRAZIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/04/2010 por VIA BRAZIL TELECOM LTDA, processo nº 902475304, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902475304
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/04/2010
Data da concessão15/01/2013
Vigência até15/01/2023
TitularVIA BRAZIL TELECOM LTDA
CNPJ do titular03.119.561/0001-00
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BRASIL".

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Praia (Bolsas de -);Bolsas;Bolsa para tênis ;Frasqueira [mala ou bolsa];Bolsas de couro para embalagem;Malas de roupas para viagem;Estojo para cosméticos [nécessaire vazia, somente a bolsa] ;Bolsas de mão;Embalagem (Bolsas de couro para -);Bolsa do vestuário comum;Malas de viagem;Pastas [malas];Bolsas de malhas;Bolsas de viagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902475304 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2745
  2. 15/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2193
  3. 27/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2186
  4. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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