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QUEROZENE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/03/2010 por VIA BRAZIL TELECOM LTDA, processo nº 902408178, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902408178
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/03/2010
Data da concessão22/01/2013
Vigência até22/01/2023
TitularVIA BRAZIL TELECOM LTDA
CNPJ/CPF do titular03.119.561/0001-00
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelho de comunicação ;Headphone [fones de ouvido];Estojo porta-CDs;Telefone (Aparelhos de -);Baterias (Carregadores para -);Estojo para filmadora e vídeo;Telefones portáteis;Caixa [estojo] para telefone celular;Portáteis (Telefones -);Molduras plásticas (frente removível) para celulares e calculadoras;Telefone (Receptores de -);Carregadores para baterias elétricas;Capas [estojos] de CD e DVD;Aparelho de telecomunicação;Recarregador de energia [bateria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902408178 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2747
  2. 22/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2194
  3. 30/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2182
  4. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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