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DUO PINK

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/04/2010 por G C I COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA, processo nº 902473891, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902473891
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/04/2010
Data da concessão15/01/2013
Vigência até15/01/2023
TitularG C I COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA
CNPJ/CPF do titular02.096.649/0001-83
UF · PaísSP · BR

Tradução: ROSA DUPLA

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'PINK'.

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Sais de banho, exceto para uso medicinal;Removedor de cosmético;Maquiagem (Produtos para remover -);Óleos essenciais;Pele (Cremes para clarear a -);Água depilatória;Cremes para clarear pele;Desodorantes para uso pessoal;Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Leite de amêndoas para uso cosmético;Estojo cosmético ;Sabonete desodorante;Tinturas cosméticas;Produto de higiene pessoal à base de própole;Erva para banho;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Maquiagem para o rosto;Perfumes de Flores (Bases para -);Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Pó para maquiagem;Esmalte para unhas;Filtros solares;Leites de limpeza para toalete;Água de lavanda;Condicionador [cosmético];Tinturas para os cabelos;Cosméticos (Estojos de);Sabonete antitranspirante para os pés;Loções pós-barba;Óleos para uso cosmético;Água-de-toalete;Cristal para banho de uso pessoal;Cosméticos (Estojos de -);Jasmim (Óleo de -);Amêndoas (Óleo de -);Beleza (Máscaras de -);Menta (Essência de -) [óleo essencial];Óleos para toalete;Ondular os cabelos (Preparações para -);Amêndoas (Sabonete de -);Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Óleos para perfumes e essências;Perfumaria (Produtos de -);Perfumes;Cosméticos para os cílios;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Esmalte para as unhas;Fragrâncias (Mistura de -);Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Cabelos (Tinturas para os -);Cosméticos;Rosa (Óleo de -);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Clarear (Cremes para -) a pele;Depilatórios (Produtos -);Essenciais (Óleos -);Água de cheiro;Batons para os lábios;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Unhas (Esmalte para -);Xampus;Loções para uso cosmético;Maquiagem (Pó para -);Barbear (Produtos para -);Cabelos (Preparações para ondular -);Maquiagem (Produtos para -);Óleos essenciais de limão;Descolorantes (Produtos -);Sabonetes;Toalete (Produtos de-);Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Limpeza (Leite de -) para toalete;Limão (Óleos essenciais de -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sabonete para barbear;Aromáticos [óleos essenciais];Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Menta para perfumaria;Cremes cosméticos;Desodorante (Sabonete -);Flores (Extratos de -) [perfumaria];Lenços impregnados com loções cosméticas;Água de colônia;Óleo de lavanda;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Sobrancelhas (Lápis de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902473891 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2745
  2. 15/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2193
  3. 27/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2186
  4. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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