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DUO PINK

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/03/2010 por G C I COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA, processo nº 902390651, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902390651
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/03/2010
Data da concessão29/01/2013
Vigência até29/01/2023
TitularG C I COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA
CNPJ/CPF do titular02.096.649/0001-83
UF · PaísSP · BR

Tradução: ROSA DUPLA

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PINK"

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Unhas (Produtos para o cuidado das -);Produto de higiene pessoal à base de própole;Maquiagem (Produtos para remover -);Óleos para perfumes e essências;Perfumes de Flores (Bases para -);Cristal para banho de uso pessoal;Cosméticos para os cílios;Depilatórios (Produtos -);Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Esmalte para as unhas;Lápis para uso cosmético;Cabelos (Preparações para ondular -);Ondular os cabelos (Preparações para -);Sabonete para barbear;Cosméticos (Estojos de);Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Tinturas cosméticas;Toalete (Produtos de-);Desodorante (Sabonete -);Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Leites de limpeza para toalete;Óleos para toalete;Loções para uso cosmético;Pele (Cremes para clarear a -);Desodorantes para uso pessoal;Esmalte para unhas;Essenciais (Óleos -);Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete desodorante;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Xampus;Limpeza (Leite de -) para toalete;Óleos para uso cosmético;Perfumaria (Produtos de -);Cremes cosméticos;Jasmim (Óleo de -);Amêndoas (Óleo de -);Beleza (Máscaras de -);Menta (Essência de -) [óleo essencial];Óleo de lavanda;Unhas (Esmalte para -);Maquiagem (Pó para -);Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Óleos essenciais de limão;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Condicionador [cosmético];Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Rosa (Óleo de -);Removedor de cosmético;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Óleos essenciais;Perfumes;Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Clarear (Cremes para -) a pele;Fragrâncias (Mistura de -);Água de colônia;Barbear (Produtos para -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sabonetes;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Loções pós-barba;Filtros solares;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Lenços impregnados com loções cosméticas;Batons para os lábios;Tinturas para os cabelos;Amêndoas (Sabonete de -);Aromáticos [óleos essenciais];Cabelos (Tinturas para os -);Cosméticos;Erva para banho;Maquiagem para o rosto;Menta para perfumaria;Pó para maquiagem;Água depilatória;Água-de-toalete;Cosméticos (Estojos de -);Cremes para clarear pele;Lápis de sobrancelhas;Leite de amêndoas para uso cosmético;Limão (Óleos essenciais de -);Água de cheiro;Água de lavanda;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Sobrancelhas (Lápis de -);Estojo cosmético;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902390651 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2747
  2. 29/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2195
  3. 23/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2181
  4. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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