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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/04/2010 por VALDIR ALVES, processo nº 902470175, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902470175
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/04/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularVALDIR ALVES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebida fermentada não alcoólica;Água mineral [bebida];Águas minerais engarrafadas;Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Água de soda;Coquetéis não-alcoólicos;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Néctares de fruta [não-alcoólicos];Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Milk Shake;Xarope de fruta;Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Aperitivos não-alcoólicos;Não-alcoólicas (Bebidas -);Xarope para bebida não alcoólica;Extratos de fruta não alcoólicos;Frutas (Sucos de -);Leite de amêndoas [bebida];Suco de fruta;Suco de tomate [bebida];Substância para fazer bebida não alcoólica ;Bebidas à base de soro de leite;Limonadas;Sidra [não-alcoólica];Guaraná [bebida não alcoólica];Xaropes para limonada;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Bebida energética não alcoólica;Água mineral (Produtos para fabricar -);Amêndoas (Leite de -) [bebida];Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Refrigerante [bebida];Garapa [bebida];Águas [bebidas];Água potável para beber;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Água-de-coco;Água gasosa;Bebidas não-alcoólicas;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Polpa de fruta e de legume para bebida

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902470175 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 27/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2186
  3. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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