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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/04/2010 por VALDIR ALVES, processo nº 902470140, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902470140
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/04/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularVALDIR ALVES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pasta de amêndoas;Iogurte congelado;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Salgadinho, exceto croquete;Casquinha para sorvete;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Pipoca (Milho para -);Gelados comestíveis;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Pastéis [pastelaria];Tapioca;Amêndoas torradas;Comestíveis (Gelados -);Pudins;Alimentares (Massas -);Biscoitos;Biscoitos de água e sal;Caramelos [doces];Doces com hortelã-pimenta;Hortelã-pimenta (Doces com -);Cacau [doce de-];Tortas [doces e salgadas];Sorvetes;Doces [confeitos];Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Pipoca salgada [pronta];Sorvete;Waffles;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Iogurte gelado;Goiabada;Pipoca doce [pronta];Biscoitos amanteigados;Bolos;Chocolate;Geléias de frutas [confeitos];Churros [doce];Pastelaria;Bombons;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Bala comestível ;Pastel;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Bolachas;Milho para pipoca

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902470140 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 27/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2186
  3. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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