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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/04/2010 por ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., processo nº 902466062, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902466062
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/04/2010
Data da concessão15/01/2013
Vigência até15/01/2023
TitularABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
CNPJ do titular44.597.052/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações);Televisionamento;Telemática (entendido como transmissão de informações/ telecomunicação);Mensagem (Transmissão de -);Teledifusão;Comunicações por telefone;Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;Fornecimento de acesso a banco de dados;Cabo (Teledifusão por -);Comunicação por terminais de computador;Satélite (Transmissão por -);Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for o provimento de acesso a um website);Celular (Comunicação por telefone -);Noticiário [serviço de transmissão de -];Radiodifusão;Radiofonia;Correio eletrônico;Comunicação por redes de fibra óptica;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;BBS [serviços de telecomunicação];Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Informações sobre telecomunicação;Teledifusão por cabo;Agências de notícias;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902466062 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2745
  2. 26/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170267415 (23/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Jener Kath Jardim<br /><b>Cessionário: </b>ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2477
  3. 12/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150128750 (12/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Laura Colucci<br /><b>Cessionário: </b>Editora Caras S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2449
  4. 13/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130056002 (28/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI<br /><b>Cessionário: </b>ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2262
  5. 15/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2193
  6. 27/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2186
  7. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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