® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MINHA CASA RENOVADA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/04/2010 por EDITORA ABRIL S.A., processo nº 902465813, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902465813
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/04/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularEDITORA ABRIL S.A.
CNPJ do titular02.183.757/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

CD-ROM [disco];Filme cinematográfico [exposto];Publicações eletrônicas [para download];Estojo porta-CDs;Cartuchos para vídeo games;Publicações fixadas em meio magnético;Dados (Suportes magnéticos para -);Discos fonográficos;Discos ópticos;Porta-CD ;Videocassetes [fitas];Suportes ópticos para dados;Discos compactos, ROM (Ingl.);Programas de computador [para download];Fita cassete ou de vídeo [gravada ou não];Expostos (Filmes -);Suporte para disco ;Periódico em fita ou em CD-ROM;Fitas para gravação de som;Discos magnéticos;Software para jogo e entretenimento [programa de computador];Interfaces [para computadores];Disquete para computador;Testes, exercícios ou provas de inteligência (aparelhos e software);Publicações em cd-rom;Capas [estojos] de CD e DVD;Vídeo disco ;DVD, disco digital de vídeo;Fitas magnéticas;Discos compactos [áudio e vídeo];Cartucho, CD e disquete para vídeo game [jogo];Porta-disquete;Programas de computador gravados;Cartucho de filme;Gravação de som (Suportes para -);Programas de jogos de computador;Disco acústico;Vídeo (Fitas de -);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902465813 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/05/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 850130056002 (28/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>ABRIL S/A.<br /><b>Procurador: </b>LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS416 · RPI 2263
  2. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  3. 27/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2186
  4. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de EDITORA ABRIL S.A.