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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/03/2010 por COOPERATIVA NACIONAL DE APICULTURA LTDA, processo nº 902461664, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902461664
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/03/2010
Data da concessão18/12/2012
Vigência até18/12/2022
TitularCOOPERATIVA NACIONAL DE APICULTURA LTDA
CNPJ/CPF do titular65.338.857/0001-61
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Mel;Própolis para consumo humano;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902461664 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2741
  2. 16/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210462709 (22/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA NACIONAL DE APICULTURA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio Velloso Costa Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador KARLA EMANUELLE DE SÁ ALMEIDA e nomeado novo representante Marco Antônio Velloso Costa Ferreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2654
  3. 18/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2189
  4. 27/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2186
  5. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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Classificação figurativa (Viena)