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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/07/1998 por COOPERATIVA NACIONAL DE APICULTURA LTDA, processo nº 820960098, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820960098
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/07/1998
Data da concessão08/10/2013
Vigência até08/10/2023
TitularCOOPERATIVA NACIONAL DE APICULTURA LTDA
CNPJ/CPF do titular65.338.857/0001-61
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

COMPLEMENTO ALIMENTAR PARA ANIMAIS À BASE DE PRODUTOS APÍCOLAS, TAIS COMO: MEL, PRÓPOLIS E PÓLEN.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820960098 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2784
  2. 16/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210462724 (22/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA NACIONAL DE APICULTURA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio Velloso Costa Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ADILSON DE SOUZA PENA - LANCASTER e nomeado novo representante Marco Antônio Velloso Costa Ferreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2654
  3. 08/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2231
  4. 28/03/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1838
  5. 18/10/2005 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA CLASSE. código 004 · RPI 1815
  6. 09/09/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE REIVINDICADA À VISTA DO OBJETO SOCIAL APRESENTADO, ESPECIFICANDO-OS. código 090 · RPI 1705
  7. 21/09/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 004 · RPI 1498
  8. 29/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1449

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