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PRIMA LINEA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/2010 por GERALDO MAJELA RIBEIRO, processo nº 902457705, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902457705
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/2010
Data da concessão13/02/2013
Vigência até13/02/2023
TitularGERALDO MAJELA RIBEIRO
CNPJ/CPF do titular11.739.806/0001-12
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRIMA LINEA".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Sobretudos [vestuário];Artigos de malha [vestuário];Gravatas;Jaquetas;Lenços de pescoço;Confeccionado (Vestuário -);Macacões;Camisas;Cintos [vestuário];Banho (Calções de -);Chapéus, bonés etc;Coletes;Ternos;Faixas para a cabeça [vestuário];Ginástica (Roupa para -) [colante];Bonés;Malhas [vestuário];Saias;Blazers [vestuário];Cachecóis;Camisetas;Cuecas;Calças;Calças compridas;Bermudas;Couro (Roupas de imitação de -);Faixas [vestuário];Vestuário *;Luvas [vestuário];Meias;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902457705 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2749
  2. 13/02/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2197
  3. 05/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2185 DE 21/11/2012, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA. código 351 · RPI 2196
  4. 21/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2185
  5. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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