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PRIMA LÍNEA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/03/1999 por PRIMA LINEA INDUSTRIA E COMERCIO DO MOBILIARIO LTDA, processo nº 821522558, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821522558
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/03/1999
Data da concessão12/11/2002
Vigência até12/11/2012
TitularPRIMA LINEA INDUSTRIA E COMERCIO DO MOBILIARIO LTDA
CNPJ/CPF do titular18.479.675/0001-20
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE MÓVEIS EM GERAL, DE MADEIRA, TUBO, DE LATÃO,ESTOFADOS, COLCHÕES, TRAVESSEIROS, ALMOFADAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821522558 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2007 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO.DECLARO NULO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 124, INCISO VI, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. código 820 · RPI 1880
  2. 19/11/2002 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI. INCISO VI DO ART.124 DA LPI código 512 · RPI 1663
  3. 12/11/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1662
  4. 04/06/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). EXCLUIDO O ITEM 10. código 353 · RPI 1639
  5. 01/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1482

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