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CONSTRUINDO O PARANÁ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/2010 por SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ EMPRESAS DO PARANA, processo nº 902407376, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902407376
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/03/2010
Data da concessão14/01/2014
Vigência até14/01/2024
TitularSERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ EMPRESAS DO PARANA
CNPJ do titular75.110.585/0001-00
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Ferragens para construção;Ferragens para portas;Casa pré-fabricada de metal;Calhas de metal para construção;Construções de metal;Marquises de metal [construção];Paredes (Revestimentos de metal para -) [construção];Plataformas, pré-fabricadas, de metal;Agulhas para linhas férreas;Postes de metal;Revestimento de metal para construções e edificações;Venezianas de aço;Vigas de metal;Vigas de metal para construção civil;Cabo de aço;Portões de metal;Cortinas de metal;Degraus de metal;Divisórias de metal;Aldrava [batente de porta de metal] ;Canos de água (Válvulas de metal para -);Cantoneiras de metal;Cercas de metal;Construção (Materiais de metal para reforço de -);Construção Civil (Vigas de metal para -);Pavimentação (Blocos de metal para -);Caixilhos de metal para construção;Portão (Travas de -metal para -);Rodízios de metal para portas corrediças;Ventilação e instalações de ar condicionado (Dutos de metal para -);Grampos de metal para prender canos;Encanamentos (Manilhas de metal para -);Dobradiças de metal;Escoras de metal;Andaimes de metal;Assoalhos de metal;Batentes de metal para porta;Casa transportável de metal;Campainhas de porta [não elétricas];Canos de metal;Cavilhas [estacas] de metal para tendas;Chaminés de metal;Chapas e placas de metal;Construção (Painéis de metal para -);Aço (Construções de -);Aço (Mastros de -);Agulhas para estradas de ferro;Trancas de metal para janela;Escadas [portáteis] de metal;Esquadros de metal para construção;Argentão;Portas (Dispositivos não elétricos para abertura de -);Tubulações de metal para encanamentos;Guarnições de metal para portas;Vergalhão;Ralo metálico;Degraus de metal para escadas;Edificações (Revestimento de metal para -);Encanamento de metal;Buchas de metal [tampão];Cabos (Uniões de metal para -), não elétricos;Canos de metal para água;Painéis de metal para construção;Aço (Canos de -);Portas (Painéis de metal para -);Portas (Travas de metal para-);Portas de metal *;Pregos;Reforço de construção (Materiais de metal para -);Cintas de aço;Bancos de metal para tornos;Barras de metal para balaustradas;Bóias de metal para ancoragem [amarração];Articulação metálica para janela [ferragem];Caixilhos de metal para janelas;Canos (Grampos de metal de parede para prender -);Cercas de segurança de metal para ruas e estradas;Abraçadeiras de metal;Caixas de metal comum;Reforço de concreto (Materiais de metal para -);Revestimento de metal para paredes e muros [construção];Rodízios para janelas;Janelas (Travas de metal para -);Caixões (Guarnições de metal para -);Chaminés (Coberturas de metal para -);Dutos de metal para ventilação e instalações de ar condicionado;Estacas de metal para amarração;Estribos de metal;Argamassa (Recipientes de metal para misturar -);Armaduras de metal para sustentação de concreto;Chaminés (Hastes de metal para -);Colunas metálicas para edificações;Construções transportáveis de metal;Contrapinos [chavetas];Contratrilhos de metal;Abraçadeiras de metal para cabos ou tubos;Abraçadeira de fixação [ferragem];Revestimentos de metal para minas;Roldanas para janelas;Materiais de construção refratários, metálicos;Venezianas de metal;Grampos de metal para cabos ou tubos;Cortina de aço;Caixão metálico para construção sub-aquática;Escadas de metal;Argentão (Guarnições de -) para edificações ou móveis;Batedor de porta [aldrava];Canos (Junções de metal para -);Materiais de metal para construção;Piscinas [estruturas de metal];Reforço de canos (Materiais de metal para -);Janelas (Ferragens de metal para -);Janelas de metal;Ferragens de metal [pequenas] *;Pregos pequenos sem cabeça;Canos (Materiais de metal para reforço de -);Cintas de metal para prender canos;Venezianas de metal (para exterior ou interior);Ferragens de metal para janelas;Ferragens para edificações;Anilhos [arruelas] de metal;Arame farpado;Viga metálica;Portas (Ferrolhos para -);Guarnições de metal para janelas;Ladrilhos de metal;Ladrilhos de metal para construção;Batentes de portas;Recipientes de metal para misturar argamassa;Trilhos de metal;Vigas de metal para escadas;Joelhos de metal para canos;Canaletas de metal;Cortina de metal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902407376 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2797
  2. 14/01/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2245
  3. 26/03/2013 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2199, DE 26/02/2013, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2203
  4. 26/02/2013 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DA MARCA E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO, NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO código 025 · RPI 2199
  5. 30/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2182
  6. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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