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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/2010 por SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ EMPRESAS DO PARANA, processo nº 902407325, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902407325
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/03/2010
Data da concessão14/01/2014
Vigência até14/01/2024
TitularSERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ EMPRESAS DO PARANA
CNPJ do titular75.110.585/0001-00
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Negócios (Informações de -);Negócios (Pesquisa em -);Comércio (através de qualquer meio) de substâncias tanantes;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão comercial ou industrial[ Informação ];Assessoria em gestão de negócios;Assessoria em gestão de negócios[ Informação ];Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão de pessoal[ Informação ];Gestão de pessoal (Consultoria em -);Gestão de pessoal (Consultoria em -)[ Informação ];Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para absorver, molhar e ligar a pó;Comércio (através de qualquer meio) de preservativos contra oxidação e contra a deterioração da madeira;Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -);Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis;Negócios (Avaliações de -);Gestão (Consultoria em -) de negócios;Gestão (Consultoria em -) de negócios[ Informação ];Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Negócios (Consultoria profissional em -);Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Levantamentos de informações de negócios;Negócios (Consultoria em gestão de -);Comércio (através de qualquer meio) de linóleo [piso em manta];Comércio (através de qualquer meio) de resinas artificiais não processadas;Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;Avaliações de negócios;Informações (Levantamento de -) de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou mica;Comércio (através de qualquer meio) de resinas naturais em estado bruto;Comércio (através de qualquer meio) de borracha;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de minérios;Consultoria profissional em negócios;Consultoria profissional em negócios[ Informação ];Negócios (Assessoria em gestão de -);Pesquisa em negócios;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Informações de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Consultoria em organização de negócios;Consultoria em organização de negócios[ Informação ];Negócios (Consultoria em gestão e organização de -);Comércio (através de qualquer meio) de guta-percha;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias adesivas destinadas à indústria;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Comércio (através de qualquer meio) de amianto;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos geodésicos;Comércio (através de qualquer meio) de asfalto, piche e betume;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902407325 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2797
  2. 14/01/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2245
  3. 26/03/2013 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2198, DE 19/02/2013, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2203
  4. 19/02/2013 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DA MARCA E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO, NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO código 025 · RPI 2198
  5. 30/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2182
  6. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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