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SEDUZA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/03/2010 por MUNDO DA FARINHA IMPORT. E EXPORTADORA DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 902404253, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902404253
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/03/2010
Data da concessão15/01/2013
Vigência até15/01/2023
TitularMUNDO DA FARINHA IMPORT. E EXPORTADORA DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular05.635.670/0001-06
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Farinhas para uso alimentar;Farinha de batata;Farofa;Alimentares (Massas -);Farinha de rosca;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Confeitos;Farinha de milho;Fubá;Fécula de arroz;Soja (Farinha de -);Alimentos farináceos;Condimentos;Massas com ovos [talharim];Farinha integral [uso alimentar];Mostarda (Farinha de -);Feijão (Farinha de -);Farinha de cevada;Farinha de trigo;Farinha moída (Produtos de -);Milho (Farinha de -);Farinha de aveia;Farinha de mandioca;Farinha de tapioca;Massa para bolo;Arroz;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Açúcar cristalizado para uso alimentar;Amido para uso alimentar;Polvilho;Farinha de arroz [para uso alimentar];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902404253 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2745
  2. 15/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2193
  3. 30/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2182
  4. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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