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Frutamais

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/03/2010 por HILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 902383418, nas classes 32. Registro em vigor até 27/11/2032.

Número do processo902383418
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/03/2010
Data da concessão27/11/2012
Vigência até27/11/2032
TitularHILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular05.879.626/0001-33
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FRUTA MAIS".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Frutas (Sucos de -);Gengibre (Cerveja de -);Néctares de fruta [não-alcoólicos];Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Água potável para beber;Bebidas não-alcoólicas;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Água-de-coco;Água mineral [bebida];Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Xarope para bebida não alcoólica;Água mineral (Produtos para fabricar -);Pós para bebidas efervescentes;Guaraná [bebida não alcoólica];Águas [bebidas];Limonadas;Minerais (Águas -) engarrafadas;Refrigerante [bebida];Xarope de fruta;Águas minerais engarrafadas;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Xaropes para bebidas;Xaropes para limonada;Polpa de fruta e de legume para bebida;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Suco de tomate [bebida];Pó para suco;Isotônicas (Bebidas -);Não-alcoólicas (Bebidas -);Pastilhas para bebidas efervescentes;Suco de fruta;Substância para fazer bebida não alcoólica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902383418 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800210253121 (27/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>HILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2762
  2. 04/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220315647 (13/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME.<br /> código IPAS270 · RPI 2700
  3. 27/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2186
  4. 30/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2182
  5. 23/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2046

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Classificação figurativa (Viena)