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RIO GUARANÁ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/03/2010 por FACE BRZ COMERCIAL, EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA, processo nº 902378570, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902378570
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/03/2010
Data da concessão29/01/2013
Vigência até29/01/2023
TitularFACE BRZ COMERCIAL, EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA
CNPJ do titular07.829.771/0001-35
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GUARANÁ".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Guaraná [bebida não alcoólica];Bebidas não-alcoólicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902378570 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2554
  2. 10/09/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180089280 (02/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SUPER MERCADO ZONA SUL S/A<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2540
  3. 04/06/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180186898 (02/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>FACE BRZ COMERCIAL, EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os documentos apresentados foram idênticos aos originalmente trazidos na manifestação. Observe que o folheto publicitário anexado não possui data ou o código dos produtos, o que não permite correlacioná-lo com as notas fiscais e comprovar o uso indubitavelmente. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida, em caráter final.<br /> código IPAS267 · RPI 2526
  4. 06/03/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180186898 (02/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>FACE BRZ COMERCIAL, EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que a propaganda e as notas fiscais anexadas não trazem a marca tal como consta em seu certificado de registro.<br /> código IPAS267 · RPI 2513
  5. 02/05/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180089280 (02/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>SUPER MERCADO ZONA SUL S/A<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2469
  6. 04/04/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170043766 (02/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>AMBEV S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2413
  7. 21/02/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850130146362 (29/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS532 · RPI 2407
  8. 25/11/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850130146362 (29/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS400 · RPI 2290
  9. 07/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20110073683 (13/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)<br /><b>Requerente: </b>FACE BRZ COMERCIAL, EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2283
  10. 29/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2195
  11. 23/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2181
  12. 23/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2046

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Classificação figurativa (Viena)