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RIO AÇAÍ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/02/2010 por FACE BRZ COMERCIAL, EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA, processo nº 902293460, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902293460
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/02/2010
Data da concessão30/10/2012
Vigência até30/10/2022
TitularFACE BRZ COMERCIAL, EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA
CNPJ do titular07.829.771/0001-35
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AÇAÍ", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2582
  2. 14/01/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180089271 (02/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SUPER MERCADO ZONA SUL S/A<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2558
  3. 10/09/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180186919 (02/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>FACE BRZ COMERCIAL, EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os documentos apresentados foram idênticos aos originalmente trazidos na manifestação. Observe que o folheto publicitário anexado não possui data ou o código dos produtos, o que não permite correlacioná-lo com as notas fiscais e comprovar o uso indubitavelmente. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida, em caráter final.<br /> código IPAS267 · RPI 2540
  4. 06/03/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180186919 (02/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>FACE BRZ COMERCIAL, EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que a propaganda e as notas fiscais anexadas não trazem a marca tal como consta em seu certificado de registro.<br /> código IPAS267 · RPI 2513
  5. 02/05/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180089271 (02/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>SUPER MERCADO ZONA SUL S/A<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2469
  6. 07/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20110073683 (13/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)<br /><b>Requerente: </b>FACE BRZ COMERCIAL, EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2283
  7. 30/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2182
  8. 02/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2178
  9. 23/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2042

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Classificação figurativa (Viena)