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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/02/2010 por GHF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI, processo nº 902368109, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902368109
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/02/2010
Data da concessão18/12/2012
Vigência até18/12/2022
TitularGHF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI
CNPJ/CPF do titular05.552.477/0001-01
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos;Loções para uso cosmético;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Antitranspirantes [produtos de toalete];Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Filtros solares;Leite de amêndoas para uso cosmético;Óleos para uso cosmético;Pomadas para uso cosmético;Cremes cosméticos;Leites de limpeza para toalete;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Cremes para clarear pele;Desodorante (Sabonete -);Amêndoas (Óleo de -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Antitranspirante (Sabonete -);Amêndoas (Sabonete de -);Beleza (Máscaras de -);Sabonetes;Produtos Depilatórios;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902368109 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2727
  2. 17/01/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220034057 (26/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>A ANDRINE DE A . MOUTA CONFECCOES ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2715
  3. 15/02/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220034057 (26/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>A ANDRINE DE A . MOUTA CONFECCOES ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS338 · RPI 2667
  4. 19/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200103273 (13/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GHF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>CGM Assessoria Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2576
  5. 26/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150130610 (16/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS G.H.F. LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>CGM Assessoria Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2451
  6. 18/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2189
  7. 16/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2180
  8. 23/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2046

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